A economia social, como sublinha a Resolução do Parlamento Europeu [2008/2250 (INI)], de 19 de Fevereiro de 2009, «ao aliar rentabilidade e solidariedade, desempenha um papel essencial na economia europeia, criando empregos de elevada qualidade, reforçando a coesão social, económica e regional, gerando capital social, promovendo a cidadania activa, a solidariedade e um tipo de economia com valores democráticos que põe as pessoas em primeiro lugar, para além de apoiar o desenvolvimento sustentável e a inovação social, ambiental e tecnológica».
Meses antes da discussão havida no Parlamento Europeu, o Comité Económico e Social havia encomendado ao CIRIEC – Centro Internacional de Pesquisa e Informação sobre Economia Pública, Social e Cooperativa, um relatório sobre a Economia Social na União Europeia. Nesse estudo, o CIRIEC propôs a seguinte definição:
Por economia social entende-se o conjunto das empresas de livre adesão e autonomia de decisão, democraticamente organizadas, com personalidade jurídica própria, criadas para satisfazer as necessidades dos seus membros no mercado, produzindo bens e serviços, e nas quais a eventual distribuição dos excedentes de exercício e a tomada de decisões não estão ligadas ao capital individual dos membros, que terão um voto cada. Nela se incluem, designadamente, Cooperativas, Mutualidades, Instituições Particulares de Solidariedade Social,
Misericórdias, Associações de Desenvolvimento Local e Regional e as Fundações, bem como empresas sociais e entidades voluntárias não lucrativas que produzam serviços de não mercado para as famílias, e cujos eventuais excedentes não podem ser apropriados pelos agentes económicos que as criaram, controlam ou financiam.
Abarcando os subsectores do mercado e do não mercado, as organizações de economia social possuem as seguintes características comuns:
• Estão organizadas formalmente;
• Possuem autonomia de decisão;
• A filiação nelas é livre;
• A eventual distribuição de excedentes entre os filiados/usuários não é feita proporcionalmente ao capital ou quotizações dos membros, mas sim em função da sua actividade ou participação no seio da organização;
• A actividade económica visa satisfazer as necessidades dos seus filiados e
• O funcionamento interno rege-se por princípios democráticos.